Saiba tudo sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico – Special

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Você quer entender melhor do que se trata o CT-e e como emitir esse documento?

Trata-se de um documento exclusivamente eletrônico que substitui vários tipos de documentos fiscais em papel. Ter tudo registrado eletronicamente facilita  a gestão da sua empresa de transporte. 

O CT-e é diferente da Nota Fiscal Eletrônica, portanto, vale a pena informar-se melhor sobre seu funcionamento. Nesse texto, você aprenderá tudo que precisa saber sobre o CT-e, seus benefícios e o que  fazer para emitir esse documento. Basta continuar lendo e  conferir:

Para que serve o CT-e?

O Conhecimento de Transporte Eletrônico, ou CT-e, é um documento virtual que acompanha a prestação de serviços de transporte.  Utilizado com o fim de obter comprovações fiscais de qualquer operação de transporte ou frete, independente da área.

Para assegurar a validade jurídica do CT-e,  são necessárias a assinatura digital do emitente e a recepção e autorização de uso pela Fisco. Essas assinaturas são garantidas através de um certificado digital.

Caso possua essas duas certificações, o CT-e  é reconhecido e é válido em todo o país. Uma vez que a emissão desse documento é gratuita.

Quais documentos o CT-e substitui?

O Conhecimento de Transporte Eletrônico, segundo a Secretaria da Fazenda, substitui atualmente seis documentos fiscais. Documentos que não estiverem nessa lista devem continuar a ser emitidos separadamente, de acordo com a legislação.

Confira todos os documentos que o CT-e substitui:

  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas;
  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10;
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;

Quais as vantagens de emitir o CT-e?

  • Modernizar a sua documentação oferece muitos benefícios para a sua empresa. A vantagem mais relevante é a redução de custos: Documentos fiscais impressos demandam custos relativos a compra de papel, impressão e armazenamento.
  • Armazenar documentos em papel requer um espaço físico para armazenamento das folhas. Primeiramente é necessário organizar e manter um controle adequado para consulta e recuperação desses arquivos.
  • Com o CT-e, a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) não é mais obrigatória. Além disso, a previsão é que futuramente outras obrigações acessórias poderão ser simplificadas ou completamente eliminadas após a adoção de CT-e.  
  • Além disso, é possível reduzir os tempos de parada dos caminhões em Postos Fiscais de Fronteira. Como a documentação é eletrônica, os processos de fiscalização são mais simples e rápidos.
  • A certificação digital oferece também mais segurança e praticidade. Relações com os seus clientes serão facilitadas com a possibilidade de transmitir documentos pela internet.
  • E os benefícios se estendem além da sua empresa. Por conseqüência o seu cliente também terá as vantagens que acompanham o documento eletrônico. A modernização facilita também a fiscalização e elimina a ocorrência de erros de digitação e preenchimento.

Você pode visitar a página do CT-e no site da Fazenda para tirar as suas dúvidas e conferir todos os benefícios da documentação eletrônica.

Como proceder para emitir o CT-e?

O Ajuste SINIEF 08/12 tornou obrigatória a emissão do CT-e desde o dia 22 de dezembro de 2011. O documento eletrônico substitui todas as variações em papel anteriores.

Confira a seguir o passo a passo para fazer a emissão:

  1. Solicite o credenciamento da sua empresa na SEFAZ. É necessário cadastrar o CNPJ da transportadora antes que a Secretaria da Fazenda permita a emissão do CT-e.
  2. Escolha  o seu sistema emissor de CT-e. Existem muitos tipos de software no mercado. Você pode encontrar inclusive opções integradas com o sistema de gerenciamento de frota. Além da versão disponível no próprio site da Fazenda, você encontra também sites gratuitos para a emissão.
  3. Adquirir o Certificado Digital. Esse certificado funciona como uma assinatura da sua empresa. É assim que a SEFAZ pode garantir que o documento foi emitido pelo CNPJ cadastrado e autorizado. Dessa forma, ninguém pode emitir documentos em  seu nome, evitando fraudes. O certificado precisa ser emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada ao ICP-BR.
  4. Realize  a configuração da empresa. Talvez para esse passo você precise da ajuda do seu contador. Antes de emitir o CT-e, é preciso configurar a empresa, ou seja, informar o tipo de regime (lucro real, presumido ou simples nacional) e alíquota de ICMS por estado de origem x estado de destino.

Que dados precisam constar no CT-e?

Para preencher e emitir o CT-e, você precisará preencher os seguintes dados:

  • Dados do remetente; inserir as informações da sua empresa. Aqui também ficam englobados os dados da empresa que te forneceu os produtos para transporte, no campo “dados do expedidor”. Dessa forma o remetente sempre será o emissor da NF-e.
  • Dados do destinatário; aqui serão informados os dados do destinatário da nota. O destinatário sempre será o destino final informado na NF-e. Caso sua empresa vá entregar a carga para outra transportadora, esses dados deverão constar em “dados do recebedor”.
  • Dados da nota fiscal; esse campo deverá conter o peso, volume ou cubagem da carga, além do número e série da NF-e. Também devem ser informados o valor total dos produtos, produto predominante no frete, o modelo da nota e data de emissão.
  • Informações fiscais; aqui serão preenchidos os dados do imposto obrigatório, o ICMS, exceto se a sua empresa operar através do simples nacional. Além disso, é necessário informar o CFOP (código fiscal de operações e prestações) e o CST (código de situação tributária).
  • Dados do veículo e motorista; informar esses dados é obrigatório apenas em cargas do tipo Lotação. Os dados do veículo que devem ser informados são a placa, RNTRC e UF do proprietário e renavam.
  • Valor total do serviço; com base nessa informação, você poderá cobrar o cliente e cadastrar as movimentações financeiras no seu sistema. Por isso, mesmo sendo possível gerar a CT-e sem declarar o valor final, é essencial preencher esse campo.

Conclusão:

Agora que você já tem todas a informações que precisa sobre a CT-e, basta seguir os passos a fim de regularizar a documentação da sua transportadora.

Se você quer mais dicas sobre como gerenciar o seu negócio de transporte, primeiramente, veja esses outros conteúdos do blog da Texaco:

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