Gerencie sua transportadora com nossas soluções. Controle de estoque, vendas e entrega em uma única plataforma online. Além de poder emitir NF-e e NFC-e, você pode também gerar MDF-e e o CT-e.
O Manifesto de Carga eletrônico deve ser emitido por transportadoras, bem como por indústrias e comércios que realizam o transporte de suas próprias mercadorias entre municípios.
Além disso, existem outras circunstâncias nas quais a emissão do MDF-e é obrigatória. De acordo com o Ajuste SINIEF 20/14, ele deve ser emitido sempre que ocorrerem operações logísticas como transbordo, redespacho ou subcontratação. Também é necessário emitir o documento quando há substituição do veículo ou contêiner, bem como quando há inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais.
Essas medidas visam garantir um maior controle e segurança nas operações de transporte de cargas, contribuindo para a organização e eficiência do setor logístico no país.
Em resumo, deve-se emitir MDF-e nas seguintes condições:
Tipo de empresa:
Modelo de operação:
Exigência do documento em território nacional:
Além de contar com o diversos módulos de Gestão e Controle, com a MemoCash Web é possível acompanhar, onde e quando quiser, o status de seus MDF-es. Você poderá exportá-los em XML ou PDF de forma muito fácil e, ainda, encerrar os manifestos emitidos em instantes, liberando o veículo e o motorista para novas entregas.
Com um grande e diversificado time, nossa tecnologia acompanha as tendências do mercado em Recebimentos e Administração.
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